À luz do princípio da não-cumulatividade do PIS e da COFINS, a empresa exportadora (pelo regime do lucro real) se credita dos valores recolhidos a este título na cadeia produtiva do bem destinado à exportação, ficando o crédito latente na contabilidade, deixando de incidir qualquer correção no valor creditado, ou seja, incorrendo em desvalorização do capital. A prestação dos serviços consiste na viabilização do retorno do capital ao caixa da empresa (ressarcimento), mediante a propositura e acompanhamento das medidas administrativas e judiciais pertinentes, a partir da revisão nos lançamentos, levantamento dos valores a serem creditados e preparação para o reconhecimento dos créditos pela Receita Federal do Brasil.