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Levantamento e Compensação de Créditos de PIS, COFINS e Contribuições Previdenciárias

A norma reguladora do regime da não cumulatividade do PIS e COFINS prevê a possibilidade de que as empresas que operam sob o regime de lucro real descontem da base de cálculo do PIS e da COFINS valores considerados como insumos, gerando, dessa forma, créditos a serem compensados/levantados junto ao Governo Federal.

De igual forma, as empresas que empregam sob o regime da CLT têm o direito de descontar da base de cálculo contribuições recolhidas a maior e/ou indevidamente.

Logo, nosso produto visa a recuperação desses créditos, gerando caixa para a empresa.
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