O fisco obriga os empreiteiros a recolher o ISSQN incidente sobre todos os valores dos materiais aplicados às obras de construção civil, bem como sobre os valores referentes às subempreitadas já tributadas, o que, além de contrariar dispositivo legal, está em desacordo com a jurisprudência do STJ, lesando os empreiteiros. Promovemos medida judicial visando que os municípios de abstenham de exigir, a qualquer título, o ISSQN incidente sobre todos os valores dos materiais aplicados às obras de construção civil, bem como sobre os valores referentes às subempreitadas já tributadas, DECLARANDO a inexistência de relação jurídico tributária entre o impetrante e o município quanto à incidência do ISSQN.