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Recuperação Judicial - Lei 11.101/2005

A recuperação judicial é o mecanismo adequado a evitar a falência da empresa, viabilizando a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, proporcionando ao empresário a possibilidade de apresentar, em juízo, aos seus credores, formas para quitação dos débitos.

Referido produto destina-se a empresários e empresas em geral que se encontre em crise econômico-financeira, com elaboração de plano estratégico, a fim de estabelecer as ações a serem tomadas em plano de reestruturação e recuperação, para que, então, sejam executados os trabalhos inerentes à recuperação judicial com o ajuizamento das ações pertinentes.
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