A recuperação judicial é o mecanismo adequado a evitar a falência da empresa, viabilizando a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, proporcionando ao empresário a possibilidade de apresentar, em juízo, aos seus credores, formas para quitação dos débitos. Referido produto destina-se a empresários e empresas em geral que se encontre em crise econômico-financeira, com elaboração de plano estratégico, a fim de estabelecer as ações a serem tomadas em plano de reestruturação e recuperação, para que, então, sejam executados os trabalhos inerentes à recuperação judicial com o ajuizamento das ações pertinentes.